Termos e condições
Versão 1.0 — adotada a 1 de junho de 2026. Estas condições aplicam-se a todos os acordos celebrados a partir de 1 de junho de 2026. Ao aceitar um orçamento, fatura ou encomenda da Jongma Development, o Cliente declara conhecer e aceitar estas condições. Esta é uma tradução de cortesia: em caso de divergência prevalece o original neerlandês (algemene voorwaarden).
Artigo 1 — Definições
Contratante: Jongma Development, inscrita na Câmara de Comércio neerlandesa (KvK) sob o número 91401216, com sede em Hoofddorp, doravante designada «Jongma Development».
Cliente: toda a pessoa singular ou coletiva que celebre ou mande celebrar um acordo com a Jongma Development, ou a quem a Jongma Development apresente um orçamento ou proposta.
Acordo: todo o compromisso entre a Jongma Development e o Cliente para a realização de trabalhos e/ou o fornecimento de serviços e/ou produtos pela Jongma Development.
Partes: a Jongma Development e o Cliente em conjunto.
Por escrito: por carta, email, WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação eletrónico, desde que o conteúdo e a origem fiquem suficientemente comprovados.
Artigo 2 — Aplicabilidade
Estas condições gerais aplicam-se a todas as propostas, orçamentos, acordos e relações jurídicas entre a Jongma Development e o Cliente, independentemente de estarem relacionadas com, ou se seguirem a, propostas já feitas ou acordos já celebrados.
Os desvios a estas condições só são válidos se forem expressamente acordados Por escrito entre as Partes.
A aplicabilidade de eventuais condições de compra ou outras condições do Cliente é expressamente rejeitada.
Se uma ou mais disposições destas condições forem nulas ou anuladas, as restantes disposições permanecem plenamente aplicáveis. As Partes concertar-se-ão para substituir a disposição nula ou anulada por outra que se aproxime o mais possível do propósito da original.
Artigo 3 — Proposta, orçamentos e formação do acordo
Todos os orçamentos e propostas da Jongma Development são sem compromisso e válidos por 30 dias a contar da data, salvo indicação em contrário.
O acordo forma-se no momento em que o Cliente aceita o orçamento Por escrito, ou no momento em que a Jongma Development inicia a execução dos trabalhos a pedido do Cliente.
Compromissos e acordos verbais só vinculam a Jongma Development depois de confirmados Por escrito.
As alterações ao acordo originalmente celebrado só são válidas a partir do momento em que são registadas Por escrito e aceites por ambas as Partes. O trabalho adicional é faturado separadamente.
Artigo 4 — Preços
Todos os preços indicados pela Jongma Development excluem IVA e quaisquer outros encargos impostos pelas autoridades, salvo menção expressa em contrário.
A Jongma Development pode exigir um pagamento antecipado, um sinal ou um depósito antes de iniciar os trabalhos. O montante é fixado no orçamento ou no acordo.
Se, após a celebração do acordo, surgirem fatores de aumento de custos fora da esfera de influência da Jongma Development, esta pode ajustar o preço acordado em conformidade, desde que o comunique ao Cliente atempadamente e de forma fundamentada.
Artigo 5 — Pagamento e prazo de pagamento
O pagamento deve ser efetuado no prazo de 14 dias após a data da fatura, na forma nela indicada, salvo se as Partes tiverem acordado outro prazo Por escrito.
A data-valor indicada nos extratos bancários da Jongma Development conta como o dia do pagamento.
O Cliente não tem direito a compensação, suspensão ou qualquer retenção sobre o pagamento, salvo na medida em que a lei o imponha imperativamente.
As objeções ao valor de uma fatura não suspendem a obrigação de pagamento. Uma reclamação sobre uma fatura deve ser apresentada Por escrito no prazo de 8 dias após a data da fatura; caso contrário, a fatura considera-se correta e aceite.
Artigo 6 — Pagamento em atraso, cláusula penal e custos de cobrança
Se o Cliente não pagar dentro do prazo acordado, entra em mora de pleno direito. Não é necessária interpelação.
A partir do dia em que o Cliente está em mora, deve os juros legais (comerciais) sobre o montante em dívida, por cada mês ou fração, até ao pagamento integral.
Além dos juros legais, ao exceder o prazo de pagamento o Cliente deve uma penalização única de 50 € (cinquenta euros) por cada obrigação de pagamento falhada ou cumprida fora de prazo, incluindo expressamente a não comparência ou o atraso a um compromisso previamente confirmado sem cancelamento atempado (no mínimo 24 horas antes). Esta penalização é devida sem prejuízo do direito da Jongma Development à indemnização dos danos efetivos e custos incorridos, e deixa intactas as restantes disposições deste artigo.
Se o Cliente exceder o prazo de pagamento referido no artigo 5.º, n.º 1, deve ainda uma penalização única de 5 % (cinco por cento) do valor da fatura em dívida (sem IVA), com um mínimo de 50 €. Esta penalização vence-se no dia seguinte ao termo do prazo de pagamento e acresce aos restantes juros, penalizações, custos e faculdades da Jongma Development referidos neste artigo.
Se o Cliente, depois de interpelado Por escrito com um prazo razoável para cumprimento, continuar sem pagar, fica ainda obrigado à indemnização integral dos custos de cobrança extrajudiciais e judiciais, incluindo os custos de advogados, agentes de execução e agências de cobrança. Os custos extrajudiciais são fixados nos termos da lei neerlandesa de custos de cobrança (WIK) e do respetivo decreto.
A Jongma Development pode a todo o tempo entregar a cobrança do crédito, incluindo juros, penalizações e custos, a uma agência de cobrança ou agente de execução. Todos os custos associados ficam a cargo do Cliente.
Em caso de pagamento fora de prazo, a Jongma Development pode suspender com efeito imediato a execução do acordo e/ou o fornecimento de serviços, produtos ou acessos, sem com isso incorrer em responsabilidade perante o Cliente.
Artigo 7 — Reserva de propriedade e direito de suspensão
Todos os produtos, obras, designs, código-fonte e outros resultados fornecidos pela Jongma Development permanecem propriedade da Jongma Development até o Cliente ter cumprido integralmente todas as suas obrigações de pagamento perante a Jongma Development decorrentes de qualquer acordo.
A Jongma Development pode suspender o cumprimento das suas obrigações até o Cliente ter cumprido integralmente todas as suas obrigações exigíveis perante a Jongma Development.
Artigo 8 — Execução do acordo e colaboração do Cliente
A Jongma Development executa o acordo com o melhor conhecimento, competência e capacidade. Todos os prazos de entrega indicados pela Jongma Development são indicativos e nunca constituem prazo fatal, salvo se as Partes tiverem expressamente acordado o contrário Por escrito.
O Cliente assegura que todos os dados, informações e colaboração que a Jongma Development indique como necessários, ou que o Cliente deva razoavelmente entender como necessários para a execução do acordo, são fornecidos atempadamente à Jongma Development.
Os atrasos causados pelo facto de o Cliente não fornecer, não fornecer a tempo ou não fornecer devidamente os referidos dados, informações ou colaboração correm por conta e risco do Cliente e podem levar a ajustes do planeamento e/ou do preço.
Artigo 9 — Propriedade intelectual
Todos os direitos de propriedade intelectual sobre as obras desenvolvidas ou disponibilizadas no âmbito do acordo, incluindo designs, código-fonte, documentação e conceitos, pertencem exclusivamente à Jongma Development, salvo acordo expresso Por escrito em contrário.
Após o pagamento integral do montante acordado, o Cliente obtém um direito de uso não exclusivo e intransmissível para o fim para o qual a obra foi criada.
Artigo 10 — Responsabilidade
A responsabilidade total da Jongma Development por incumprimento imputável do acordo limita-se à indemnização dos danos diretos e, no máximo, ao preço acordado para esse acordo (sem IVA), com um máximo de 5.000 € por evento, contando uma série de eventos relacionados como um único evento.
A Jongma Development nunca responde por danos indiretos, incluindo danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças não realizadas e danos por paragem da atividade.
As limitações deste artigo não se aplicam em caso de dolo ou negligência grosseira consciente por parte da Jongma Development.
Artigo 11 — Força maior
Entende-se por força maior toda a circunstância independente da vontade da Jongma Development que torne o cumprimento do acordo razoavelmente inexigível, incluindo doença, avarias em equipamentos, software ou ligações à internet, e a falta de entrega ou entrega tardia por fornecedores.
Durante a força maior, as obrigações da Jongma Development ficam suspensas. Se o período de força maior durar mais de 60 dias, ambas as Partes podem resolver o acordo Por escrito, sem obrigação de indemnizar a outra parte.
Artigo 12 — Confidencialidade
As Partes são obrigadas a manter a confidencialidade de toda a informação confidencial que tenham obtido uma da outra ou de outra fonte no âmbito do acordo, na medida em que essa informação tenha sido designada como confidencial ou a parte recetora devesse razoavelmente compreender a sua confidencialidade.
Artigo 13 — Denúncia e resolução
A Jongma Development pode resolver o acordo, total ou parcialmente, com efeito imediato, sem interpelação e sem intervenção judicial, se o Cliente for declarado insolvente, requerer suspensão de pagamentos ou, apesar de interpelado Por escrito, continuar a não cumprir as suas obrigações de pagamento.
Em caso de resolução nos termos do número anterior, todos os créditos da Jongma Development sobre o Cliente tornam-se imediata e integralmente exigíveis.
Artigo 14 — Reclamações
As reclamações sobre os trabalhos realizados devem ser comunicadas Por escrito à Jongma Development no prazo de 8 dias após a descoberta e, o mais tardar, 14 dias após a conclusão dos trabalhos em causa.
A apresentação de uma reclamação não suspende a obrigação de pagamento do Cliente.
Artigo 15 — Lei aplicável e litígios
Todos os acordos entre a Jongma Development e o Cliente regem-se exclusivamente pelo Direito neerlandês, mesmo que o Cliente esteja estabelecido fora dos Países Baixos ou o acordo seja executado total ou parcialmente no estrangeiro. A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre a compra e venda (CISG) é expressamente excluída.
Os litígios entre as Partes serão submetidos, salvo disposição legal imperativa em contrário, ao tribunal competente da comarca onde a Jongma Development está estabelecida.